Pacotes de Inteligência Artificial expõem dilema do Brasil na disputa entre EUA e China

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Xi Jinping e Lula na China
Ricardo Stuckert / Presidência da República
Em 23 de julho de 2025, Donald Trump assinou ordem para exportar “pacotes completos” de inteligência artificial, colocando o Brasil entre destinos prioritários ao lado de Egito e Indonésia. A medida intensifica a disputa com a China por influência tecnológica global.
No mesmo período, o Brasil firmou memorando com Pequim e negocia com Washington, enquanto amplia dependência de infraestrutura digital estrangeira.
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O Brasil está nominalmente na lista de destinos prioritários. Ao lado do Egito e da Indonésia, o país figura entre os mercados emergentes onde a presença americana precisa ser consolidada, antes que a influência chinesa se torne irreversível.
Para entender o que isso representa na prática, vale olhar o que aconteceu com o Japão. Em outubro de 2025, durante a visita de Trump a Tóquio, os dois países assinaram um “Technology Prosperity Deal”, um acordo de alinhamento em política de IA que vai muito além da compra e venda de hardware.
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O documento inclui compromissos sobre padrões técnicos, frameworks de governança, fluxo de dados e cooperação em segurança digital. O Japão passou a integrar estruturalmente a órbita tecnológica americana, não apenas como parceiro comercial, mas como parceiro normativo. Washington quer replicar esse modelo em escala.
A lógica americana é clara e, num certo sentido, legítima. A China exporta tecnologia de IA num modelo que analistas descrevem como “full-stack com condições embutidas”: hardware subsidiado, software com lógica de caixa preta e frameworks de governança que replicam o modelo regulatório de Pequim.
Washington entendeu que competir chip a chip não é suficiente. É preciso exportar o ecossistema inteiro e, com ele, a arquitetura normativa que o acompanha.
Para o Brasil, o problema é que os dois modelos chegam com política externa no rodapé do contrato.
Em 2025, o governo Lula assinou um memorando de entendimento com a China para aprofundar a colaboração em inteligência artificial. No mesmo período, Brasília avançava nas conversas com Washington sobre o programa de exportação de IA e recebia anúncios de bilhões de dólares em data centers da Microsoft, Amazon e Oracle.
Do ponto de vista diplomático, é um malabarismo admirável. Do ponto de vista tecnológico, é uma contradição estrutural que vai cobrar seu preço mais cedo do que se imagina.
A questão central não é quem vende o chip. É quem treinou o modelo.
Os grandes sistemas de linguagem e tomada de decisão que o setor público e privado brasileiro já usa, na análise de crédito, na triagem de políticas, na recomendação de conteúdo e na gestão de contratos foram desenvolvidos majoritariamente por empresas americanas, segundo padrões americanos, com dados que refletem realidades americanas.
O viés não é necessariamente malicioso. Mas é estrutural. E tende a se aprofundar na medida em que o Brasil sustenta sua infraestrutura cognitiva sobre servidores sujeitos ao CLOUD Act americano, a lei que autoriza o governo federal dos EUA a requisitar dados armazenados por provedores americanos em qualquer jurisdição do mundo, independentemente de onde o servidor esteja fisicamente localizado.
O próprio debate regulatório revela a ambiguidade. O Senado brasileiro tem acompanhado de perto o AI Act europeu como referência normativa para sua legislação nacional, e o projeto em discussão cria um sistema de governança de IA sob a responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Na teoria, é soberania. Na prática, o discurso regulatório aponta para autonomia, mas a implementação é operada por corporações multinacionais americanas. O Brasil faz a lei, mas quem comanda a infraestrutura sobre a qual essa lei incide são outros.
Isso não é uma acusação. É uma descrição de como o poder funciona no século 21.
Brasil é maior mercado de dados da América Latina
A boa notícia é que o Brasil tem cartas genuínas nessa mesa. É o maior mercado de dados da América Latina, tem uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, o que importa imensamente para data centers, e produziu o PIX, um dos sistemas de pagamentos digitais mais sofisticados em operação no planeta.
Quando Washington e Pequim disputam o Brasil como parceiro de IA, não o fazem por generosidade. É porque o país tem o que ambos precisam: escala, energia e população conectada. A dependência, se vier, será escolhida, não imposta.
A pergunta que o debate público brasileiro ainda não fez com a seriedade necessária é esta: ao aceitar o pacote completo de IA americano, com seus chips, seus modelos, seus padrões de governança e suas obrigações de compliance, o que o Brasil está abrindo mão em troca?
Não em termos comerciais, mas em termos de autonomia sobre decisões que, daqui a dez anos, serão tomadas por sistemas que alguém, em algum lugar, já programou.

Anac atualiza regras para transporte de carregadores portáteis em voos; veja o que muda

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Powerbank
Freepik/xb100
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, também conhecidos como powerbanks, em voos. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas nesta sexta-feira (24).
Segundo a nova Instrução Suplementar, os carregadores portáteis só podem ser transportados da seguinte forma:
exclusivamente na bagagem de mão;
cada passageiro pode levar no máximo dois powerbanks;
os equipamentos devem ter capacidade de até 100 Wh. Carregadores com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização prévia da companhia aérea. Acima de 160 Wh, o transporte é proibido;
é proibido recarregar os powerbanks dentro da aeronave;
os carregadores precisam estar protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou na embalagem original.
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A Anac também orienta que os passageiros não usem os powerbanks para carregar aparelhos eletrônicos durante o voo.
A agência recomenda ainda consultar a companhia aérea antes do embarque, já que cada empresa pode adotar regras mais rigorosas.
Segundo a Anac, as mudanças foram adotadas para reforçar a segurança da aviação e reduzir riscos no transporte aéreo.
Em janeiro, por exemplo, um powerbank explodiu em um voo da Latam que ia de São Paulo a Brasília. O incidente obrigou a aeronave a desviar a rota e pousar em Ribeirão Preto.
Um caso semelhante ocorreu em agosto de 2025, quando um carregador portátil pegou fogo em um avião que fazia o trajeto entre São Paulo e Amsterdã.
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‘É assim que passamos o bloqueio naval; uma soneca de cada vez’: Irã provoca Trump após aparente cochilo em reunião; VÍDEO

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Embaixada do Irã publica vídeo de Trump dormindo durante coletiva.
Reprodução/X
Em terra, o cessar-fogo entre EUA e iranianos pode estar valendo, mas na internet o conflito continua a todo vapor. Nesta sexta-feira (24) a embaixada do Irã na Tailândia publicou um vídeo de Donald Trump dormindo durante uma coletiva de imprensa. (Veja abaixo)
"É assim que passamos o bloqueio naval; uma soneca de cada vez", escreveu o perfil iraniano no X.
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➡️ Há dez dias, o governo de Donald Trump anunciou que navios de guerra dos EUA começariam a bloquear a passagem de navios com relações com o Irã na entrada do Estreito de Ormuz. A medida foi uma retaliação à resistência do Irã de reabrir o tráfego naval no estreito.
ENTENDA: Por que Donald Trump decidiu bloquear o Estreito de Ormuz após tanto defender a abertura?
Nos comentários da publicação, usuários lembram que Trump costumava chamar Joe Biden de "Sleepy Joe", ou Joe Sonolento, em português. Confira:
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Trump critica Suprema Corte e diz que ‘decisão ridícula’ sobre tarifaço vai custar US$ 159 bilhões aos EUA

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O presidente dos EUA, Donald Trump, embarca no Air Force One rumo ao Aeroporto Internacional de Palm Beach, na Base Aérea Conjunta Andrews, Maryland, EUA, em 24 de abril de 2026
REUTERS/Kylie Cooper
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, criticou nesta sexta-feira (24) a Suprema Corte do país. Em publicação nas redes sociais, o republicano afirmou que a decisão de suspender o tarifaço e permitir reembolsos a importadores é “ridícula” e deve custar US$ 159 bilhões aos cofres do país.
"Pessoas e empresas que se aproveitaram do nosso país por décadas, por causa da decisão horrível e ridícula da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre tarifas, agora supostamente devem receber de volta 159 bilhões de dólares", escreveu Trump.
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"Tudo o que [os juízes] precisavam fazer era incluir uma pequena meia frase — “que os Estados Unidos não precisam devolver valores que já foram pagos” — e o nosso país estaria 159 bilhões de dólares mais rico", acrescentou.
Em 20 de fevereiro, a Suprema Corte decidiu que Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor tarifas amplas sobre importações de quase todos os parceiros comerciais dos EUA.
Com a medida invalidada, importadores passaram a poder solicitar reembolsos à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA pelas taxas pagas. O sistema para pedidos de devolução entrou em vigor na segunda-feira (20).
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A plataforma consolida os reembolsos para que os importadores recebam um único pagamento eletrônico — com juros, quando aplicável — em vez de valores separados por importação. Mais de 330 mil empresas importadoras pagaram as tarifas em 53 milhões de remessas, segundo o tribunal.
Na terça-feira (21), Trump afirmou, em entrevista à rede norte-americana CNBC, que vai se lembrar das companhias que não pedirem reembolso. “Seria ótimo se as empresas não solicitassem”, acrescentou.
Apesar dos US$ 159 bilhões mencionados pelo republicano, estimativas apontam valor ainda maior, com devoluções que podem chegar a US$ 175 bilhões. Levantamento do Penn Wharton Budget Model, da Universidade da Pensilvânia, indica ainda cerca de US$ 700 milhões em juros.
Em publicação nesta sexta-feira (24), Trump também afirmou que o montante é maior "do que a maioria dos países vale”.
"Pense nisso — apenas meia frase, e teríamos economizado 159 bilhões de dólares. Eles [juízes] não poderiam ter feito isso pelo nosso país?", concluiu o presidente, ao disparar contra a Suprema Corte.
Carta a CEOs
Um grupo de 15 democratas na Câmara dos Representantes dos EUA pediu, na quinta-feira, que CEOs de grandes empresas repassem aos consumidores eventuais valores obtidos com os reembolsos. A informação é da agência Reuters.
Os parlamentares, opositores de Donald Trump, questionaram executivos de empresas como Walmart, Amazon e FedEx sobre que medidas pretendem adotar para garantir que o alívio tarifário se traduza em preços mais baixos ou outros benefícios diretos aos consumidores, como créditos.
Segundo a Reuters, o grupo de democratas também pediu, em carta, que os executivos se comprometam a não usar os recursos para recompra de ações ou remuneração.
Ainda não está claro se essas empresas buscarão reembolsos, já que o sistema de solicitação da Alfândega dos EUA não é público. A iniciativa ocorre após Trump afirmar que “vai se lembrar” das companhias que abrirem mão dos valores, sugerindo algum tipo de benefício não especificado.
Veja a cronologia do tarifaço de Trump:
Em abril de 2025, ao anunciar as chamadas tarifas recíprocas, Trump aplicou uma taxa adicional de 10% sobre produtos brasileiros importados pelos EUA.
Em junho, o republicano elevou as taxas sobre aço e alumínio para 50%, com base na Seção 232 — instrumento separado da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
Em julho, o republicano impôs um novo aumento de 40%, elevando a alíquota total de diversos itens para 50%. A medida, no entanto, veio acompanhada de uma extensa lista de exceções.
Já em novembro, após Trump iniciar negociações diretas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os EUA retiraram a tarifa de 40% de novos itens, incluindo café, carnes e frutas.
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte invalidou o uso da IEEPA para tarifas amplas. Caíram, assim, a taxa “recíproca” de 10% e a sobretaxa de 40% sobre o Brasil. Aço e alumínio não foram afetados, pois se baseiam na Seção 232.
No mesmo dia, Trump anunciou uma tarifa global temporária de 10% por 150 dias, com base em um dispositivo da lei comercial de 1974, que se soma às tarifas já existentes.
Em 21 de fevereiro, o republicano anunciou o aumento da taxa para 15%. A declaração foi feita nas redes sociais, mas a alíquota não entrou em vigor, já que não houve formalização por meio de ato oficial do governo dos EUA.

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É #FAKE site que imita página para pagamento de pedágio free flow e dá golpe do PIX
É #FAKE página que imita a site de pagamento de pedágio free flow
Reprodução
Circula por e-mail o link para um site imitando uma plataforma de pagamento de pedágio no sistema free flow para enganar motoristas e cobrar valores indevidos via PIX. É #FAKE.
Selo Fake (Horizontal)
g1
🛑 Como é o site falso?
O link falso (app-pedagiodigital.com) imita o site oficial do serviço Pedágio Digital (pedagiodigital.com), copiando textos e aparência visual, para induzir os donos de veículos ao erro.
O free flow (pedágio eletrônico em livre passagem) é o modelo de cobrança de tarifa que elimina praças físicas e cancelas. Elas são substituídas por pórticos que identificam automaticamente TAGs ou placas de veículos (leia detalhes ao final desta reportagem). No caso da página autêntica do Pedágio Digital, o endereço serve para consulta e pagamento débitos para motoristas sem tag. O sistema integra concessionárias como Motiva, Ecorodovias e CNL.
A versão fradulenta tem enunciados como: "Pedágio Digital"; "Desfrute de toda a comodidade do pedágio digital. Uma nova era para o pedágio começou: ágil e digital como tem que ser."
No canto esquerdo, há um campo com a expressão "um único lugar para acessar e controlar seus pagamentos", acima do campo "digite sua placa".
Para prosseguir, o usuário deve marcar os seguintes campos: "aceito os termos e condições de uso"; "estou ciente da Politica de Privacidade e me responsabilizo pela veracidade dos dados"; e "E carro alugado?".
Ao clicar no botão "buscar débitos", o usuário abre campos onde precisa indicar datas.
Preenchida essa etapa, aparece a mensagem: "Débitos em aberto encontrados [seguido de dados da placa, mesmo que aleatória]. Caso não realize o pagamento, a multa será automaticamente encaminhada ao DETRAN. Após esse prazo de 15 minutos, o sistema emitirá automaticamente a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Art. 209-A – CTB: Conforme o Art. 209-A do CTB: "Efetuar o pagamento de pedágio eletrônico fora do prazo estabelecido pelo órgão… Infração: Grave. Penalidade: Multa de R$ 195,23. Pontuação: 5 pontos na CNH".
Na tela seguinte, surgem os valores das supostas multas.
O Fato ou Fake fez simulação, e apareceram duas "multas" (R$ 45,10 e R$ 42,10) , com dados de vencimento (22/04/2026) e o nome de concessionárias de rodovias .
Na etapa posterir, o site fake gera um código PIX para pagamento. Uma simulação não concretizada indica que o dinheiro vai para uma intermediadora de pagamentos, que esconde o destinatário final do valor.
⚠️ Por que é #FAKE?
O Fato ou Fake mostrou o link falso à assessoria de imprensa do Pedágio Digital. A reposta, por e-mail, apontou que:
"Trata-se de um site falso que utiliza elementos visuais semelhantes aos do Pedágio Digital para induzir o usuário ao erro. Embora a aparência seja parecida, o endereço (URL) é diferente e não corresponde ao domínio oficial pedagiodigital.com. [O site https://app-pedagiodigital.com] É uma tentativa de golpe, e os usuários devem redobrar a atenção ao acessar links e realizar pagamentos on-line".
A plataforma também alertou:
"A recomendação é não acessar o link https://app-pedagiodigital.com e não realizar qualquer pagamento. O usuário deve sempre verificar cuidadosamente o domínio do site antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Diante do aumento de tentativas de fraude utilizando o nome da empresa, o Pedágio Digital tem reforçado alertas de segurança em seus canais oficiais".
"O Pedágio Digital não envia links de cobrança por redes sociais ou aplicativos de mensagem, nem encaminha boletos por e-mail. Em caso de dúvida, a orientação é buscar os canais oficiais ou entrar em contato pelo e-mail atendimento@pedagiodigital.com".
➡️ Como conferir a autenticidade de cobranças de pedágio? O usuário deve acessar diretamente o site oficial, digitando o endereço no navegador, evitar clicar em links recebidos por terceiros e conferir se o domínio corresponde exatamente ao pedagiodigital.com. Também é importante verificar inconsistências como erros de escrita, urgência excessiva na cobrança ou pedidos incomuns de dados.
➡️ O que fazer caso tenha caído em eventual golpe? A orientação é registrar um boletim de ocorrência, entrar em contato imediatamente com a instituição financeira para tentar bloquear a transação e monitorar possíveis movimentações suspeitas. Também é importante comunicar o caso aos canais oficiais do Pedágio Digital, para que medidas adicionais de alerta possam ser adotadas, como a derrubada do site.
✅ Como é o site verdadeiro?
O site autêntico (https://www.pedagiodigital.com/) exibe as expressões "Pedágio Digital" e "Desfrute de toda a comodidade do pedágio digital. Uma nova era para o pedágio começou: ágil e digital como tem que ser."
Um formulário no canto direito exibe a expressão: "Informe uma placa válida para consultar", acima do campo "digite sua placa". Além disso, o usuário deve preencher o campo referente às expressão "Li e concordo com os Termos de uso e Políticas de Privacidade da plataforma Pedágio Digital" e "Não sou um robô".
A tela seguinte descreve a data de atualização e os débitos, caso ocorram, ou a expressão: "Nenhuma passagem em aberto encontrada. As passagens podem levar até 48 horas para ficarem disponíveis no sistema para pagamento. Se o veículo possui TAG a cobrança é automática. Verifique se a TAG está ativa e se os débitos aparecem na fatura de sua operadora. Caso contrário, consulte possíveis pendências aqui.
🚗 O que é free flow?
O modelo dispensa cancelas que obriguem a reduzir velocidade ou parar nas rodovias.
Pórticos com sensores, leitores de TAGs (transponders) e câmeras que leem placas (ANPR) são instalados em pontos da rodovia.
Sempre que passa por um desses pórticos, o veículo é registrado eletronicamente, e a identificação pode ocorrer por etiqueta eletrônica (TAG) ou leitura da placa.
Com TAG, a tarifa é debitada automaticamente. Sem TAG, o usuário deve pagar pelo site ou canais da concessionária.
O não pagamento dentro do prazo caracteriza evasão de pedágio, com possibilidade de multa.
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